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Sobe para dez o número de estados brasileiros com regulamentação de logística reversa

No mês de março, dois estados brasileiros publicaram decretos que instituem e regulamentam a logística reversa (LR) de embalagens em geral em seu território.

No dia 6 de março, o Governo do Estado do Maranhão publicou o Decreto nº 38.140/2023, que estabelece as diretrizes para implantação e implementação da LR de embalagens em geral. O Decreto determina o conteúdo e os prazos de entrega dos planos de LR e relatórios comprobatórios, devendo conter metas progressivas e quantitativas de embalagens recuperadas.

Posteriormente, no dia 7 de março, o Governo do Estado do Amazonas publicou o Decreto nº 47.117/2023, que regulamenta os aspectos da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.457/2017) relacionados à logística reversa de embalagens. O instrumento cria um sistema de crédito de reciclagem e de declaração de resultados a serem utilizados como forma de comprovação do cumprimento das metas progressivas e quantitativas apresentadas pela entidade gestora para modelos coletivos.

Com estes novos decretos, sobe para dez o número de estados brasileiros que possuem regulamentação específica e demandam prestação de informações e resultados de como as empresas estão contribuindo com a reciclagem das suas embalagens (conformr mapa abaixo). Em sua maioria, há também o vínculo da LR como condicionante do processo de licenciamento ambiental.

Constituído pela indústria paranaense, o Ínpar é um instituto sem fins lucrativos que atua com a compensação de embalagens pós-consumo sujeitas à logística reversa. Certificamos indústrias e empresas quanto à LR de suas embalagens, apoiamos associações de reciclagem e projetos de educação ambiental.



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