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Novo Decreto Federal - 11.413/2023


Nesta segunda-feira (13) foi assinado o Decreto Federal nº 11.413/2023 de certificados de crédito de logística reversa que substitui o decreto 11.044/2022 do Certificado de Reciclagem Recicla+.


O decreto institui o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) para modelos que tenham pelo menos 50% de sua meta de recuperação mediante parcerias com organizações de catadores. Além disso, foram instituídos dois novos certificados: o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa e o Certificado de Crédito de Massa Futura. O novo decreto fortalece a inclusão socioeconômica dos catadores nos sistemas de certificação de reciclagem e crédito de logística reversa de embalagens.


Abaixo o Artigo 22 do decreto, que cabo ao Ínpar como uma entidade gestora de Logística Reversa:


I - administrar a estruturação, a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens;

II - divulgar a implementação do sistema de logística reversa e os resultados obtidos;

III - desenvolver e executar plano de comunicação com ampla divulgação, que vise à conscientização dos consumidores e da sociedade sobre:


a) a importância do descarte adequado de produtos e de embalagens;

b) o sistema de logística reversa; e

c) os resultados obtidos em relação às metas de logística reversa;


O Ínpar irá trabalhar dentro do modelo do CERE por já realizar um trabalho estruturante junto à associações e cooperativas de reciclagem e também em parceria com prefeituras municipais. Este é inclusive um trabalho que distingue o Ínpar da maioria das entidades gestoras, que opta por atuar somente com a compensação das embalagens e não realiza ações de educação ambiental e outros projetos voltados à melhoria da separação de resíduos pela população.


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