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Ministério do Meio Ambiente abre consulta pública para logística reversa das embalagens de vidro

O Ministério do Meio Ambiente lançou no dia 4 de janeiro de 2021 uma consulta pública para a proposta de decreto para a logística reversa das embalagens de vidro no país. As contribuições para o texto final poderão ser feitas até o dia 5 de fevereiro por meio do site da entidade.


Segundo a minuta, o objetivo é envolver todos os atores da cadeia do vidro no processo, com responsabilidades para comerciantes, consumidores, distribuidores, empresas, fabricantes de produtos e embalagens, entidades gestoras, associações de reciclagem, entre outras. A proposta é promover a reutilização, reciclagem, tratamento e a disposição final ambientalmente adequada das embalagens descartadas. Dessa maneira, as embalagens de vidro deixariam se seguir os termos do Acordo de Embalagens em Geral, celebrado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2015 e que aguarda nova edição.

O texto sugere a implantação de um sistema em duas fases, sendo a primeira destinada à criação de um grupo de acompanhamento de performance, adesão dos atores participantes, viabilização econômica, realização de campanhas de divulgação e educação ambiental e criação de um sistema de reporte de dados e monitoramento das ações. A meta seria realizar a primeira fase até o dia 2 de agosto.


Já a segunda fase compreende a instalação de pontos de recebimento de embalagens pelos estabelecimentos varejistas, formalização de instrumentos legais com cooperativas e associações de reciclagem e a destinação ambientalmente adequada das embalagens de vidro. Na fase 1 seria instalado um ponto de recebimento por estado e, na fase 2, um ponto para cada dez mil habitantes, sendo ao menos um ponto de recebimento nos municípios com menos de dez mil habitantes.


A meta é reciclar-se pelo menos 25% das embalagens de vidro em 2021, gradualmente chegando a 50% em 2025. O objetivo é que o decreto entre em vigor no dia 1º de março. Confira a íntegra do documento aqui.


O texto replica a lógica do Acordo de Embalagens em Geral de 2015, pois segue estabelecendo que as metas volumétricas de recuperação das embalagens pós-consumo colocadas no mercado recai exclusivamente sobre a indústria usuária destas embalagens. A proposta prevê que as empresas usuárias de embalagens de vidro terão que comprovar o cumprimento de suas metas através de notas fiscais (ou compra de certificados de logística reversa) que confirmem o encaminhamento do vidro recolhido para recicladores ou indústrias que utilizam vidro reciclado como matéria-prima, notadamente a indústria de embalagens de vidro. Pelo texto, estas empresas se comprometeriam a receber todo o vidro encaminhado, mas não há nenhum parâmetro definido do preço a ser pago por esta matéria-prima.


Seria talvez mais efetivo para a circularidade que se pretende estabelecer, que fossem criadas metas mínimas obrigatórias também para fabricantes que utilizam (ou que poderiam utilizar, mas não o fazem por conveniência) vidro reciclado como matéria-prima em seus processos produtivos. Tal dispositivo garantiria uma demanda contínua e crescente para o vidro reciclado, viabilizando e consolidando um mercado robusto e para esse material.

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